Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 2/1955
- Data
- 1955-02-16
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
1 - E ao Governo, e não aos Tribunais que compete decidir se os actos imputados a agentes da Administração, que gozem de garantia administrativa, são ou não funcionais, para efeitos da aplicação daquela garantia; 2 - Indiciados individuos que gozem de garantia administrativa sem tenha sido concedida autorização ministerial para o exercicio da acção penal, a impugnação dos respectivos despachos devera fazer-se judicialmente, com fundamento na ilegitimidade do MP resultante da falta daquela autorização; 3 - O M Publico podera requerer a sustação dos termos processuais enquanto procura obter a necessaria autorização. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.