Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 2/1955

Data
1955-02-16
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - E ao Governo, e não aos Tribunais que compete decidir se os actos imputados a agentes da Administração, que gozem de garantia administrativa, são ou não funcionais, para efeitos da aplicação daquela garantia; 2 - Indiciados individuos que gozem de garantia administrativa sem tenha sido concedida autorização ministerial para o exercicio da acção penal, a impugnação dos respectivos despachos devera fazer-se judicialmente, com fundamento na ilegitimidade do MP resultante da falta daquela autorização; 3 - O M Publico podera requerer a sustação dos termos processuais enquanto procura obter a necessaria autorização. ###

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