Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 2/1953

Data
1953-01-29
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - No processo regulado no Decreto n 37758 não podem condenar-se em custas as entidades isentas nos termos do disposto no artigo 2 do Codigo das Custas; 2 - Estas são apenas obrigadas ao pagamento dos encargos referidos na alinea a) do artigo 39 do mesmo Decreto n 37758.

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