Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 196/1978

Data
1978-10-19
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar que, no decurso de uma aula de ginastica de aplicação militar, e atingido pelo disparo de uma arma de pressão de ar, efectuado pelo respectivo instrutor, para alertar o instruendo que não correspondeu prontamente a uma ordem dada, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 referido ao n 2 do artigo 1, ambos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###

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