Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 193/1982

Data
1984-01-12
Relator
ANTONIO CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e Turismo

Sumário

1 - Nos termos do Decreto-Lei n 435/82, de 30 de Outubro, as despesas com a manutenção, substituição e funcionamento das infra estruturas e serviços basicos de urbanização e de uso necessario dos aldeamentos turisticos são suportadas pelos proprietarios das unidades imobiliarias que integram o aldeamento, salvo acordo entre eles e a entidade exploradora em sentido diverso; 2 - O regime consagrado no referido Decreto-Lei n 435/82 aplica-se indistintamente a todos os proprietarios em unidades qualificadas como aldeamentos turisticos; 3 - E aos tribunais que compete, nos termos do artigo 206 da Constituição da Republica, dirimir os conflitos de interesses puramente privados, como aquele que subjaz a consulta formulada. ###

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