Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 192/1977

Data
1977-10-06
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar na cozinha do seu aquartelamento ou numa tabanca muito proxima daquela, local em que e atingido pelos estilhaços de uma granada que ai rebentou ocasionalmente, não corresponde a qualquer actividade militar de risco agravado que deva equiparar-se as tres primeiras situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###

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