Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 190/1979

Data
1979-12-06
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Transportes e Comunicações

Sumário

1 - Os Caminhos de Ferro Portugueses, EP, são uma empresa publica, pessoa colectiva de direito publico, dotada de poderes de autoridade; 2 - São conformes as leis e a Constituição os poderes de autoridade que a Base XXXII, n 4, anexa ao Decreto-Lei n 104/73, de 13 de Março, ressalvada pelo artigo 7, alinea d) do Decreto-Lei n 109/77, de 25 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 406/78, de 15 de Dezembro, confere aquela pessoa colectiva de direito publico; 3 - A PSP so pode recusar a satisfação das requisições que lhe sejam feitas pelas autoridades civis quando tais requisições se apresentem como manifestamente ilegais.

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