Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 190/1979
- Data
- 1979-12-06
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério dos Transportes e Comunicações
Sumário
1 - Os Caminhos de Ferro Portugueses, EP, são uma empresa publica, pessoa colectiva de direito publico, dotada de poderes de autoridade; 2 - São conformes as leis e a Constituição os poderes de autoridade que a Base XXXII, n 4, anexa ao Decreto-Lei n 104/73, de 13 de Março, ressalvada pelo artigo 7, alinea d) do Decreto-Lei n 109/77, de 25 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 406/78, de 15 de Dezembro, confere aquela pessoa colectiva de direito publico; 3 - A PSP so pode recusar a satisfação das requisições que lhe sejam feitas pelas autoridades civis quando tais requisições se apresentem como manifestamente ilegais.
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