Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 190/1977

Data
1977-11-24
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação e Investigação Científica

Sumário

Compete ao Governador de Macau, ou aos Secretarios Adjuntos, no caso da delegação de funções, superintender nos serviços de educação de Macau, nomeadamente, ordenar inspecção aos serviços, exercer o poder disciplinar relativamente aos agentes infractores e adoptar medidas adequadas com vista ao regular funcionamento dos serviços.

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