Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 190/1977
- Data
- 1977-11-24
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação e Investigação Científica
Sumário
Compete ao Governador de Macau, ou aos Secretarios Adjuntos, no caso da delegação de funções, superintender nos serviços de educação de Macau, nomeadamente, ordenar inspecção aos serviços, exercer o poder disciplinar relativamente aos agentes infractores e adoptar medidas adequadas com vista ao regular funcionamento dos serviços.
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