Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 19/1979
- Data
- 1979-02-15
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
Sumário
O acidente de viação rodoviaria sofrido por um militar, em missão de serviço, numa via normal de transito automovel, nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, não resulta de actividade com risco agravado subsumivel a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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