Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 19/1959

Data
1959-08-03
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - Não podem ser reintegrados os mesarios da Santa Casa da Misericordia de Aveiro, cuja eleição foi anulada por despacho ministerial, desde que o acordão do Supremo Tribunal Administrativo, anulatorio daquele despacho, so transitou em julgado depois de extinto o trienio respeitante a mesma eleição; 2 - O referido acordão tem apenas a virtualidade de restituir aos interessados a qualidade de ex mesarios e, sendo exequivel nesta medida, dever-se-a anular o despacho que instalou o regime de tutela, com a nomeação de uma comissão administrativa. ###

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