Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 189/1980

Data
1981-05-14
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação

Sumário

1 - No silencio do legislador sobre o grau de retroactividade duma lei a que se atribui tal eficacia, presume-se que ficam ressalvados os efeitos ja produzidos pelos factos que a lei se destina a regulamentar; 2 - A lei n 19/80, de 16 de Julho, ao suprimir a possibilidade que o Decreto-Lei n 448/79, de 13 de Novembro, conferida no seu artigo 70 aos professores convidados de auferirem uma remuneração complementar em determinadas circunstancias, respeita os efeitos ja produzidos, não obstante a sua aplicação retroactiva; 3 - O professor convidado que podia auferir a remuneração complementar tem direito as prestações vencidas ate ao dia 16 de Julho de 1980 (data da entrada em vigor da Lei n 19/80), ainda não pagas.

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