Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 187/1979
- Data
- 1980-01-24
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Administração Interna
Sumário
1 - O Decreto-Lei n 58/79 de 29 de Março ao fixar o quadro de pessoal de cada Gabinete de Apoio Tecnico (GAT) estabelecendo as regras a que ha-de obedecer o seu provimento e ordenando a elaboração de listas nominativas, pretende dar relevo a criterios preferencias nos preenchimentos desses quadros essencialmente baseados no proprio estatuto funcional dos providos; 2 - Consequentemente no caso de funcionarios nomeados ja com provimento definitivo noutro lugar da função publica o cumprimento do serviço militar obrigatorio não os pode prejudicar no processo de elaboração das listas nominativas previstas no artigo 14 daquele diploma legal; 3 - Em relação a todos os individuos que trabalhavam nos GAT antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n 58/79 e que se encontravam nas condições previstas no n 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 410/75 de 7 de Agosto e aos que ja posteriormente mas antes da elaboração das primeiras listas nominativas se colocaram em identica situação por efeito de cumprimento de serviço militar obrigatorio não se deve prove-los nos respectivos quadros e inclui-los nas referidas listas sem prejuizo de eventual e posterior readmissão accionados os mecanismos previstos no Decreto-Lei n 410/75.
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