Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 186/1981
- Data
- 1981-12-03
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - A actividade militar consistente na conferencia e arrumação de granadas de mão, numa arrecadação de material de guerra, por parte do respectivo quarteleiro, caracteriza um risco agravado equiparável ao das situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente enquadrável no nº 4 do artigo 2º, em referência ao nº 2 do artigo 1º do referido diploma legal.
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