Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 184/1977
- Data
- 1977-10-06
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A alinea b) do artigo 15 da Lei n 403, de 15 de Agosto de 1915, deve ser interpretada no sentido de a reversão do vencimento de exercicio poder ter lugar não apenas no caso de ausencia do titular do cargo mas tambem no de vacatura deste; 2 - O exercicio das funções correspondentes a um cargo vago não assegura automaticamente o direito a reversão do respectivo vencimento de exercicio, visto que a atribuição deste depende do exercicio de um poder discricionario da Administração; 3 - No caso de um pedido de reversão do vencimento de exercicio formulado por um ajudante do Procurador-Geral da Republica que prestou serviço simultaneamente em duas auditorias juridicas, a referencia feita na alinea b) do artigo 15 da Lei n 403 a "director-geral" deve ser entendida como referindo-se a "Procurador-Geral da Republica".
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