Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 183/1982
- Data
- 1983-02-24
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Comércio e Turismo
Sumário
1 - Incidem 12,5 por cento sobre as importancias das contas referentes a despesas efectuadas em casinos, salões publicos de dança e diversão, com ou sem variedades, bares e outros estabelecimentos congeneres, incluindo as importancias devidas pela entrada e reserva de mesa (artigo 2, n 3, do Decreto-Lei n 47500, de 18 de Janeiro de 1967); 2 - As despesas efectuadas nos estabelecimentos enunciados na conclusão anterior, quando estes se integrem num estabelecimento hoteleiro ou aldeamento turistico, não são passiveis da tributação prevista no artigo 2, n 3, do Decreto-Lei n 47500, desde que aquelas despesas sejam referentes a contas dos clientes do estabelecimento hoteleiro ou dos utilizadores do aldeamento turistico. ###
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