Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 180/1983
- Data
- 1984-02-09
- Relator
- LOURENÇO MARTINS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
As disposições inovadoras do Codigo Penal de 1982 sobre limites da suspensão e da interrupção da prescrição - artigos 119, n 2, 120, n 3 e 124, n 3 - não são aplicaveis nos processos por transgressões a instruir pela Inspecção Geral de Finanças, face ao disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n 400/82, de 23 de Setembro, diploma que aprovou o novo Codigo Penal.
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