Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 180/1977

Data
1977-10-13
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

A operação de desencravamento de uma arma por um militar, em condições normais de serviço, não constitui situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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