Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 180/1977
- Data
- 1977-10-13
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
A operação de desencravamento de uma arma por um militar, em condições normais de serviço, não constitui situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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