Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 180/1976

Data
1976-12-02
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1- Nada parece obstar a que Portugal intervenha na elaboração de um projecto de Convenção sobre o Asilo Territorial que se oriente principios reitores do texto apresentado pelo Secretariado Geral das Nações Unidas; 2- Opta-se pela redacção desse texto de preferencia ao do ante projecto submetido a discussão do grupo de peritos que se reuniu em Genebra de 28 de Abril a 9 de Maio de 1975, visto traduzir o consenso ou representar a maioria das opiniões formuladas sobre os problemas então ventilados; 3- No entanto, tem-se por necessario que ao n 3 do texto em referencia sejam acrescentados os paragrafos segundo e terceiro da redacção acordada pelos peritos - se de omissão a suprir não se tratar - e sugere-se que se contemple expressamente a actuação do beneficiario do asilo que possa prejudicar outros Estados; 4- Na redacção final tem-se por conveniente o alargamento dos beneficiarios do direito de asilo aos perseguidos por razões de parentesco, a inclusão de um preceito que preveja a situação dos familiares do asilado e, finalmente, a admissão das chamadas "clausulas finais".

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.