Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 18/1951
- Data
- 1951-03-12
- Relator
- VERA JARDIM
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Comércio e da Indústria
- Descritores
Sumário
Os autos levantados pela guarda nacional republicana nos termos do disposto no artigo 60 do Decreto-Lei n 33905 fazem fe, ate prova em contrario, perante a autoridade que, segundo a lei, e competente para conhecer da infracção, não havendo necessidade de proceder a quaisquer diligencias de prova nos processos instaurados com base em tais autos. ###
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