Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 174/1976
- Data
- 1976-10-21
- Relator
- CASTRO LOPO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção
Sumário
1 - O regime das casa economicas do Decreto-Lei n 23052, de 23 de Setembro de 1933 foi alterado com a publicação do Decreto-Lei n 566/75, de 3 de Outubro, e Decreto-Lei n 376/76, de 19 de Maio; 2 - As casa economicas que em 3 de Outubro de 1975 estivessem em propriedade plena, pelo pagamento da ultima prestação, so ficam sujeitas oa regime limitativo da alienação e arrendamento, do Decreto-Lei n 608/73, de 14 de Novembro, se, alem de não ter sido instituido o casal de familia, houvesse ainda a obrigação de constituir esse vinculo; 3 - Se os proprietarios, em 3 de Outubro de 1975, eram sucessores por morte do adquirente e seu conjuge, tendo sido paga a ultima prestação, não estão sujeitos ao regime do Decreto-Lei n 608/73, apesar de não ter sido instituido o casal de familia.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.