Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 174/1976

Data
1976-10-21
Relator
CASTRO LOPO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

Sumário

1 - O regime das casa economicas do Decreto-Lei n 23052, de 23 de Setembro de 1933 foi alterado com a publicação do Decreto-Lei n 566/75, de 3 de Outubro, e Decreto-Lei n 376/76, de 19 de Maio; 2 - As casa economicas que em 3 de Outubro de 1975 estivessem em propriedade plena, pelo pagamento da ultima prestação, so ficam sujeitas oa regime limitativo da alienação e arrendamento, do Decreto-Lei n 608/73, de 14 de Novembro, se, alem de não ter sido instituido o casal de familia, houvesse ainda a obrigação de constituir esse vinculo; 3 - Se os proprietarios, em 3 de Outubro de 1975, eram sucessores por morte do adquirente e seu conjuge, tendo sido paga a ultima prestação, não estão sujeitos ao regime do Decreto-Lei n 608/73, apesar de não ter sido instituido o casal de familia.

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