Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 17/1965
- Data
- 1965-11-11
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Indústria e Energia
- Descritores
Sumário
1 - As actividades de "acabamentos de tecidos", constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio de 1954, são operações complementares, destinadas a dotar esses tecidos com determinadas qualidades, mas isso desde que dai não resulte alteração das caracteristicas fundamentais dos mesmos, como seja, o aspecto e o toque de tecidos; 2 - Pergamoide e um produto industrial que emita e substitui peles curtidas (ou couros) no revestimento de sofas, poltronas, assentos de automoveis, etc., correspondendo a rubrica "fabrico de pergamoides", do referido quadro, a rubrica "produtos de substituição de couros, peles e similares", do Decreto n 36443, de 30 de Julho de 1947; 3 - Não dispõe este corpo consultivo dos dados tecnicos e de facto que seriam necessarios para se procurar determinar em qual das rubricas do quadro anexo ao Decreto-Lei n 39634 a Administração entendeu dever considerar incluidas as actividades de impermeabilização de tecidos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.