Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 17/1963

Data
1963-04-04
Relator
QUESADA PASTOR
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

No caso de uma das partes interessadas, se recusar a indicar o arbitro que lhe compete nomear para a arbitragem a que se refere o paragrafo 3 do artigo 54 do Decreto-Lei n 26852, de 30 de Julho de 1936, incumbira ao juiz da comarca tal nomeação.

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