Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 17/1963
- Data
- 1963-04-04
- Relator
- QUESADA PASTOR
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Indústria e Energia
- Descritores
Sumário
No caso de uma das partes interessadas, se recusar a indicar o arbitro que lhe compete nomear para a arbitragem a que se refere o paragrafo 3 do artigo 54 do Decreto-Lei n 26852, de 30 de Julho de 1936, incumbira ao juiz da comarca tal nomeação.
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