Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 17/1957
- Data
- 1957-05-30
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Economia
- Descritores
Sumário
1 - Constituem concorrencia desleal os actos, repudiados pela consciencia normal dos comerciantes como contrarios aos usos honestos do comercio, que sejam susceptiveis de causar prejuizo a empresa dum competidor pela usurpação, ainda que parcial, da sua clientela; 2 - Não se afiguram como tais a atribuição de premios a quem consiga reunir certo numero de cupões correspondentes a transacções efectuadas nos estabelecimentos, nem a distribuição de brindes aos compradores a quem, por transacção realizada, corresponda um talão de venda marcado com sinal convencionado.
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