Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 169/1980

Data
1981-02-12
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

O Ministerio Publico e competente para propor ou seguir as acções em que sejam parte as autarquias locais, tendo então intervenção principal, nos termos dos artigos 5, n 1, alinea f) da Lei n 39/78, de 5 de Julho, e 368 do Codigo Administrativo.

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