Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 169/1979
- Data
- 1979-11-08
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Um tiro instintivo, em carreira de tiro, não constitui situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.