Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 168/1981

Data
1981-10-08
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparável às situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio de instrução individual de combate consistente em progressão nocturna sob fogo de bala simulada para referência do local dos disparos resposta com fogo idêntico; 2 - O acidente que vitimou o aspirante miliciano (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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