Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 167/1983

Data
1983-11-16
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não existem objecções de natureza juridica a que Portugal aceite a Recomendação n (77)26 do Comite de Ministros do Conselho da Europa sobre uma "carta nacional de identidade", uniforme e valida para efeitos de identificação da pessoa, em todos os Estados membros; 2 - O projecto de Recomendação a submeter ao Comite de Ministros que visa incentivar a aplicação da Resolução n (77)26 não suscita, por isso, quaisquer objecções no plano juridico; 3 - Para situar a posição portuguesa na discussão no Comite de Ministros do Conselho da Europa do projecto de Recomendação referido na conclusão anterior, afigura-se util colher tambem o parecer das entidades competentes em materia de identificação civil (Centro de Identificação Civil e Criminal). ###

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