Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 167/1983
- Data
- 1983-11-16
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Não existem objecções de natureza juridica a que Portugal aceite a Recomendação n (77)26 do Comite de Ministros do Conselho da Europa sobre uma "carta nacional de identidade", uniforme e valida para efeitos de identificação da pessoa, em todos os Estados membros; 2 - O projecto de Recomendação a submeter ao Comite de Ministros que visa incentivar a aplicação da Resolução n (77)26 não suscita, por isso, quaisquer objecções no plano juridico; 3 - Para situar a posição portuguesa na discussão no Comite de Ministros do Conselho da Europa do projecto de Recomendação referido na conclusão anterior, afigura-se util colher tambem o parecer das entidades competentes em materia de identificação civil (Centro de Identificação Civil e Criminal). ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.