Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 167/1982

Data
1982-12-09
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Nos termos do artigo 35, n 3, da Constituição da Republica, não e permitido o registo informatico de dados referentes a filiação sindical, salvo quando se trate do processamento de dados estatisticos que não possibilite a identificação dos cidadãos a que respeitem; 2 - Consequentemente não sera possivel o desconto automatico da quotização sindical utilizando o processamento informatico dos vencimentos. ###

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