Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 165/1980
- Data
- 1980-11-20
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Não é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente ocorrido em consequência de disparo fortuito de bala simulada pelo próprio sinistrado que, no decorrer de um exercicio de instrução, e não se encontrando em imediação com o "inimigo", estava sentado e sem a arma em segurança, infringindo, nesta parte, as instruções recebidas.
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