Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 164/1982
- Data
- 1983-04-28
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A gratificação especial por gestão, percebida regularmente pelos empregados da Filial de Moçambique do Banco Pinto & Sotto Mayor com funcões de gestão, integrava o conceito de retribuição normal e devia ser paga ate ao final da prestação de serviço naquela ex colonia, sendo-lhe aplicavel a doutrina enunciada, quanto a identica gratificação concedida aos empregados da Sede, no parecer n 62/79, de 15 de Junho de 1979, deste corpo consultivo; 2 - A responsabilidade do Banco Pinto & Sotto Mayor, em Portugal, pelo pagamento das gratificações referidas na conclusão anterior depende do apuramento de materia de facto, estranho a competencia deste corpo consultivo.
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