Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 163/1978

Data
1978-12-07
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

Pode, pois, concluir-se que aos trabalhadores da Santa Casa da Misericordia de Ovar são devidos subsidios de Natal e de ferias deduzidos apenas do imposto de selo, nos termos da alinea c), in fine, do n 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n 372/74, de 20 de Agosto. ###

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