Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 16/1971

Data
1971-06-03
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

As uniões de cooperativas agricolas são associações agricolas para os efeitos do n 3 do paragrafo 1 do artigo 6 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 5219, de 8 de Março de 1919, e podem, portanto, ser inscritas como associadas das caixas de credito agricola mutuo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.