Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 16/1963

Data
1963-03-28
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

O proprietario de veiculo em transito nas vias publicas não e civilmente responsavel pelo acidente de viação unicamente causado por pessoa sem imputabilidade criminal, quer esta seja o proprio lesado, ou um dos lesados, quer seja terceiro.

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