Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 158/1977

Data
1977-08-31
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O acidente ocorrido em consequencia de disparo fortuito de bala simulada que atinge um soldado, quando, findo um exercicio tactico de reconhecimento, os militares se dessedentavam, não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. 2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstancias descritas na antecedente conclusão.

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