Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 154/1983
- Data
- 1984-11-16
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Informação-Parecer complementar
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
Em face do exposto, propendemos a considerar a Direcção Geral dos Serviços Judiciarios como o departamento do Estado Portugues mais indicado para ser designado "Instituição intermediaria" nos termos e para os efeitos da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, de 20 de Junho de 1956. E permitimo-nos chamar a atenção para a necessidade de se dar cumprimento, sem demora, ao disposto no n 3 do artigo 2 da Convenção, comunicando a modificação a ter lugar ao secretario geral das Nações Unidas. ###
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