Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 153/1977

Data
1977-12-21
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - Carece de fundamento juridico a obrigatoriedade do pagamento de custas devidas por deprecadas expedidas por um tribunal metropolitano a um tribunal ultramarino, neste cumpridas, contadas e devolvidas antes da independencia do territorio em que se situava, quando a remessa das importancias devidas não se efectuou, nos termos da lei portuguesa, ate a data desta independencia; 2 - A situação descrita na conclusão anterior pode, não obstante, vir a ser regulada atraves de acordo ou tratado com o novo Estado soberano, se for entendido conveniente, inclusive por razões de reciprocidade. ###

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