Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 152/1977

Data
1977-07-28
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O acidente sofrido por um militar quando vazava lixo na nitreira do seu aquartelamento, em Leiria, momento em que e atingido pelos estilhaços de uma granada que ai rebentou ocasionalmente, por acto de terceiro, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Consequentemente o soldado (...) não deve ser considerado, para os efeitos do citado diploma como deficiente das forças armadas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.