Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 150/1981
- Data
- 1981-12-03
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o lançamento, incluido em acto de instrução militar, de granadas de mão ofensivas de guerra; 2 - O acidente de que foi vítima o Sargento Ajudante (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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