Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 15/1986
- Data
- 1986-04-24
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Plano e da Administração do Território
Sumário
1 - O regime de taxas pela emissão de licenças de exercicio de caça estabelecido pelo Decreto-Lei n 354-A/74, de 14 de Agosto, não foi revogado pelo Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março; 2 - Assim, o produto dessas taxas constitui receita da Direcção Geral das Florestas, como sucessora do Fundo Especial da Caça e Pesca e da Direcção Geral do Ordenamento e Gestão Florestal; 3 - Quando as licenças de caça sejam emitidas pelas camaras municipais, a estas cabem apenas os emolumentos referidos no artigo 178 do Decreto-Lei n 354-A/74.
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