Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 146/1981
- Data
- 1982-03-04
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - E enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio de instrução militar consistente no confronto de dois grupos supostamente inimigos, um dos quais deve desalojar o outro de posições ocupadas, com utilização de fogo de armas ligeiras, ainda que municiadas com balas simuladas; 2 - O cabo artilheiro reformado (...) sofreu o acidente de que lhe resultaram as lesões que o incapacitaram para o serviço, com desvalorização de 50%, em actividade do tipo referido na conclusão anterior.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.