Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 146/1977

Data
1977-07-21
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O manuseamento de espoletas de granadas de mão, com aparentes deficiencias nos mecanismos de segurança, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve ser equiparado as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente que sofreu o 2 sargento da GNR (...), enquadra-se na situação referida na precedente conclusão.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.