Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 146/1977
- Data
- 1977-07-21
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O manuseamento de espoletas de granadas de mão, com aparentes deficiencias nos mecanismos de segurança, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve ser equiparado as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente que sofreu o 2 sargento da GNR (...), enquadra-se na situação referida na precedente conclusão.
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