Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 145/1981

Data
1981-12-03
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio militar de saltos em paraquedas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o Tenente Coronel (...) ocorreu em circunstancias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.

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