Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 145/1981
- Data
- 1981-12-03
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O exercicio militar de saltos em paraquedas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o Tenente Coronel (...) ocorreu em circunstancias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.
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