Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 144/1983

Data
1983-07-21
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Trabalho

Sumário

1 - O provimento em comissão de serviço nos termos do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, do pessoal que, a data da entrada em vigor do diploma, se encontrava no exercicio de funções de direcção e chefia, determina, salvo disposição legal em contrario e desde que observados os pressupostos contidos nas varias alineas do n 3 do seu artigo 12, a abertura de vaga no quadro de origem, podendo o respectivo lugar ser provido definitivamente; 2 - A licenciada Maria Isabel Ivens Fernandes foi provida definitivamente na categoria de assessor e a letra B de vencimento do quadro da Secretaria Geral do Ministerio do Trabalho; 3 - Nada obsta a que, por esse motivo, a licenciada Amelia Maria de Araujo Nunes Amaral Ferreira Martins seja provida definitivamente na vaga aberta, com a categoria de tecnico superior principal do quadro de Serviço de Organização e Gestão de Pessoal do Ministerio do Trabalho.

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