Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 143/1981

Data
1981-11-05
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Os tecnicos auxiliares do quadro do Serviço Nacional de Ambulancias, aprovado pelo Decreto n 494-A/75, de 10 de Setembro, devem transitar, ao abrigo do artigo 21 do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, para as categorias e classes em que actualmente se encontram, com a ressalva dos tecnicos auxiliares de 3 classe - categoria ora extinta -, que transitam para a categoria de tecnico auxiliar de 2 classe, base da respectiva carreira do pessoal tecnico profissional.

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