Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 141/1985
- Data
- 1986-04-24
- Relator
- OLIVEIRA BRANQUINHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - O exercicio de progressão de militares em coluna de dois com arremesso e rebentamento de granadas de mão ofensivas M/62, para simular emboscada, e assim se testar a destreza dos recrutas que integravam essa coluna, constitui actividade militar com risco agravado nos termos do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima em 20/03/69 o então soldado recruta nº (...), e subsumivel ao quadro descrito na conclusão anterior.
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