Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 141/1985

Data
1986-04-24
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio de progressão de militares em coluna de dois com arremesso e rebentamento de granadas de mão ofensivas M/62, para simular emboscada, e assim se testar a destreza dos recrutas que integravam essa coluna, constitui actividade militar com risco agravado nos termos do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima em 20/03/69 o então soldado recruta nº (...), e subsumivel ao quadro descrito na conclusão anterior.

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