Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 14/1982
- Data
- 1983-01-27
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
O salto de viatura em movimento, circulando a uma velocidade de cerca de 20 a 30 Km/h, numa estrada de terra batida, realizado em exercício de instrução, não caracteriza uma actividade com risco agravado equiparável as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.
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