Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 14/1982

Data
1983-01-27
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O salto de viatura em movimento, circulando a uma velocidade de cerca de 20 a 30 Km/h, numa estrada de terra batida, realizado em exercício de instrução, não caracteriza uma actividade com risco agravado equiparável as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.

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