Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 14/1966

Data
1966-03-29
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - E legitima a recusa de cumprimento de uma carta rogatoria em que se solicite que a autoridade rogada portuguesa faça comparecer perante a autoridade rogante espanhola um residente em Portugal, afim de prestar declarações em processo crime; 2 - O cumprimento da rogatoria origem da presente consulta deve efectuar-se entendendo-a como destinada a simples notificação e consulta da pessoa visada, nos termos do artigo 15 da Convenção sobre Extradição entre Portugal e Espanha de 25 de Junho de 1867.

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