Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 14/1965

Data
1965-04-29
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Na revisão da pensão de reserva, calculada em função da media dos vencimentos dos ultimos 10 anos, o decenio deve ser contado ate ao momento em que se procede a fixação da nova pensão.

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