Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 139/1981

Data
1983-05-26
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A qualificação de certos factos ocorridos com um subscritor da Caixa Geral de Depositos, como de acidente em serviço, efectuada pelo Presidente da Camara Municipal de Lisboa, como pressuposto da concessão da pensão de aposentação extraordinaria, e materia estranha as suas atribuições, pelo que tal qualificação não tem que ser atendida pela Administração da Caixa Geral de Depositos ao apreciar os pressupostos da concessão da pensão extraordinaria referida por esse subscritor; 2 - A figura juridica do acidente em serviço e integrada pelos elementos que as leis do trabalho definiram para os acidentes laborais; 3 - E acidente de trabalho "in itinere" o que ocorre no caminho de ida ou de regresso do local de trabalho em que por circunstancias inerentes a relação juridica laboral, o trabalhador fica sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas; 4 - O acidente sofrido pelo guarda eventual da Camara Municipal de Lisboa, subscritor da Caixa Geral de Aposentações, Jose Antonio da Fonseca - atropelamento por veiculo automovel quando seguia tripulando um triciclo com motor, na estrada militar, durante o percurso da sua residencia na Pontinha para o Mercado de Benfica, pelas 23,50 horas do dia 17 de Março de 1972 - não revela qualquer circunstancia agravadora do risco resultante da circulação automovel no percurso normal do acidentado. Termos em que o recurso não deve merecer provimento.

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