Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 139/1976

Data
1976-10-07
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1- Não se compreendem no ambito dos artigos 8 do Decreto-Lei 373/75 de 17 de Julho e 75 n 1 do Decreto-Lei 523/72 de 19 de Dezembro os servidores dos IM Legal "assalariados alem do quadro", na medida em que não se trata de funcionarios mas sim de agentes administrativos não funcionarios; 2- O provimento desses servidores em lugares dos quadros de pessoal dos IM Legal carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 6 n 2 alinea g) do Decreto n 22257, de 25 de Fevereiro de 1933; 3- Enquanto não forem visados os respectivos diplomas de nomeação, o artigo 38 do citado Decreto n 22257 proibe que aos referidos servidores se abonem quaisquer vencimentos.

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