Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 134/1977

Data
1977-07-28
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A lei equipara a serviço efectivo o periodo de faltas por motivo de maternidade, ate ao limite de noventa; 2 - Deve ser abonada a gratificação mensal devida a uma funcionaria encarregada da chefia da secretaria de um estabelecimento de ensino, no periodo de faltas por motivo de maternidade. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.