Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 134/1977
- Data
- 1977-07-28
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A lei equipara a serviço efectivo o periodo de faltas por motivo de maternidade, ate ao limite de noventa; 2 - Deve ser abonada a gratificação mensal devida a uma funcionaria encarregada da chefia da secretaria de um estabelecimento de ensino, no periodo de faltas por motivo de maternidade. ###
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